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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
A CONTRATADA, por força deste instrumento contratual, se obriga a prestar serviços como AGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Agente de Vigilância Sanitária, junto à Secretaria Municipal de Saúde
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Agente de Vigilância Ambiental, junto à Secretaria Municipal de Saúde
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na função de Enfermeira Padrão, com atendimento ao PSF – Programa Saúde da Família, junto ao Posto de Saúde, em atendimento à comunidade, possíveis de serem realizados e dentro das limitações da CONTRATADA e do Município de Cocalinho – MT.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na função de Enfermeira Padrão, com atendimento ao PSF – Programa Saúde da Família, em atendimento à comunidade, possíveis de serem realizados e dentro das limitações da CONTRATADA e do Município de Cocalinho – MT.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços fisioterápicos, com o intuito de reabilitar os pacientes portadores de qualquer deficiência física, sejam elas musculares, ósseas ou ligamentar, possíveis de serem realizados e dentro das limitações do CONTRATADO e da CONTRATANE.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de odontologia, clínica Geral, atendimento a comunidade e funcionários da CONTRATANTE, possíveis de serem realizados e dentro das limitações da CONTRATADA e do Município de Cocalinho.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Supervisor da Vigilância Ambiental, junto à Secretaria Municipal de Saúde
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na função de Nutricionista, para elaboração e acompanhamento de cardápio na alimentação a ser servida no Hospital Municipal e acompanhamento de cardápio das escolas e creches municipais.
1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na área e função de Enfermeira Padrão, com atendimento no Hospital Municipal de cocalinho – MT
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Psicóloga em favor deste Município, compreendendo a elaboração de projetos técnicos, planos e planejamento na área de psicologia
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Monitora de Curso Profissionalizante de Salão de Beleza, promovido pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, desta municipalidade.
Constitui objeto do presente contrato a locação de dois imóveis comerciais, localizada à Avenida Araguaia, s/n – Setor Terra Firme, nesta Cidade de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, destinado a atender ao funcionamento de Curso de Capacitação Profissional de Salão de Beleza
Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel comercial, com 56,0 m² (cinquenta e seis metros quadrados)
Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel comercial, com 78,0 m² (setenta e oito metros quadrados)
O Contrato Primitivo nº 004/2010, prestação de elaboração e geração dos dados para o SIOPS (semestral e anual), SIOPE (anual), SISTN (bimestral, quadrimestral, semestral e anual), LRF Cidadão (bimestral) e APLIC (mensal), será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 011/2010, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93
O Contrato Primitivo nº 013/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93
O Contrato Primitivo nº 014/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 004/2010, prestação de serviços contábeis, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93
O Contrato Primitivo nº 027/2010, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de seis meses, com vigência de 1º janeiro a 30 de junho de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 017/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 016/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 015/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.