ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 1.120, DE 23 DE DEZEMBRO
Por:
Thuane Rizia Marques da Silva Oliveira
Verificou-se que, por equívoco de natureza estritamente formal, ocorreram erros de digitação na redação da Lei, especificamente nas páginas 1, 2 e 3, bem como inconsistências formais nos valores constantes do Anexo 01, que a integra, as quais se refletem diretamente nos dispositivos dos artigos 2º e 3º da mencionada norma.