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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
O Contrato Primitivo nº 041/2011, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 038/2011, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
Consiste objeto do presente contrato a locação de palcos, aparelhos de sonorização, iluminação e show artístico cultural, para realização da Amostra Artística Cultural no Município de Cocalinho
O Contrato Primitivo nº 022/2011, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 027/2010, prestação de serviços, acrescido no seu objeto dos serviços de mecânicos dos veículos da Secretaria de Saúde, pelo Termo aditivo nº 096/2011, será prorrogado pelo período de seis meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de julho de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93
O Contrato Primitivo nº 027/2010, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de seis meses, com vigência de 1º janeiro a 30 de junho de 2011, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 017/2010, prestação de serviços médicos, alterado pelo Termo Aditivo nº 065/2011, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 016/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 015/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93, e aumentado de 10 (dez) para 12 (doze) plantões), com fulcro no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 014/2010, prestação de serviços médicos, alterado pelo Termo Aditivo nº 066/2011, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 013/2010, prestação de serviços médicos, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo nº 011/2010, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de um ano, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fulcro no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93
O Contrato Primitivo nº 041/2009, de locação de um trator, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2012, com base no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
A CONTRATADA executará para a CONTRATANTE, serviços técnicos especializados para a realização de processo seletivo público com: elaboração de editais, preparação, elaboração, aplicação e correção de provas e classificação dos candidatos para provimento de vagas do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT.
A Sr. Antônio Garcia, declara que é legítimo possuidor e proprietário de uma gleba de terras, localizada no perímetro urbano do Município, da qual será desmembrada uma área de 6.635,0 m², que são objeto de desapropriação conforme Decreto nº 672, de 10 de dezembro de 2011, para construção de uma unidade escolar. Concordando com a desapropriação, bem como com os valores propostos pelo Município para pagamento do bem, conforme laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação do Imóvel.
Consiste o objeto do presente contrato a reforma e adequação Unidade de Saúde da Família “Araguaia”, conforme projetos, memorial descritivo e orçamento detalhado e Licitação modalidade Convite nº 020/2011, integrantes deste contrato.
Contrata Professora para a Creche Municipal "Mãe Preta".
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “Coopercal”, exercendo a função de PROFESSORA, para reposição de aulas aos alunos da referida escola, ocorrido por vinte e um dias, decorridos pela falta de transporte escolar, ocasião em que o veículo estava em manutenção emergencial, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “Coopercal”, exercendo a função de PROFESSORA, para reposição de aulas aos alunos da referida escola, ocorrido por vinte e um dias, decorridos pela falta de transporte escolar, ocasião em que o veículo estava em manutenção emergencial, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “Coopercal”, exercendo a função de PROFESSORA, para reposição de aulas aos alunos da referida escola, ocorrido por vinte e um dias, decorridos pela falta de transporte escolar, ocasião em que o veículo estava em manutenção emergencial, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc, dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “Coopercal”, exercendo a função de AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, para reposição de aulas aos alunos da referida escola, ocorrido por vinte e um dias, decorridos pela falta de transporte escolar, ocasião em que o veículo estava em manutenção emergencial, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “JOSÉ UMBERTO MOREIRA”, exercendo a função de PROFESSORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc, dentro da natureza e complexidade de sua função
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “JOSÉ UMBERTO MOREIRA”, exercendo a função de PROFESSORA,, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc, dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “JOSÉ UMBERTO MOREIRA”, exercendo a função de PROFESSORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc, dentro da natureza e complexidade de sua função.