Expediente: das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos nas seguintes áreas: consultas médicas, atendimento ambulatorial, suturas, pequenas cirurgias e outros aqui não especificados, desde que possíveis de serem realizados e dentro das limitações do contratado e da Unidade de Saúde da Família.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços Mecânicos prestados na manutenção diária da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, desta municipalidade.
prestação de serviços médicos nas seguintes áreas: consultas médicas, atendimento ambulatorial, suturas, pequenas cirurgias, partos, anestesias, acompanhamento pós-operatório e outros aqui não especificados, desde que possíveis de serem realizados e dentro das limitações do contratado e da unidade hospitalar.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES № 008/2010, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO e a Empresa SYDCON TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA – ME., para os fins que especifica.
Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel comercial, com 56,0 m² (cinquenta e seis metros quadrados)
Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel comercial, com 78,0 m² (setenta e oito metros quadrados)
O Contrato Primitivo nº 041/2009, de locação de um trator, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2010, com base no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo de prestação de serviços nº 053/2009, de locação de aparelho de ultrassonografia, será prorrogado pelo período de doze meses, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2010, com base no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo de prestação de serviços nº 046/2009, será prorrogado pelo período de quarenta dias, com vigência de 1º janeiro a 10 de fevereiro de 2010, com base no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
O Contrato Primitivo de prestação de serviços nº 045/2009, será prorrogado pelo período de quarenta dias, com vigência de 1º janeiro a 10 de fevereiro de 2010, com base no Inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.