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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “Coopercal”, exercendo a função de PROFESSORA, para reposição de aulas aos alunos da referida escola, ocorrido por vinte e um dias, decorridos pela falta de transporte escolar, ocasião em que o veículo estava em manutenção emergencial, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “Coopercal”, exercendo a função de PROFESSORA, para reposição de aulas aos alunos da referida escola, ocorrido por vinte e um dias, decorridos pela falta de transporte escolar, ocasião em que o veículo estava em manutenção emergencial, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “Coopercal”, exercendo a função de PROFESSORA, para reposição de aulas aos alunos da referida escola, ocorrido por vinte e um dias, decorridos pela falta de transporte escolar, ocasião em que o veículo estava em manutenção emergencial, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc, dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “Coopercal”, exercendo a função de AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, para reposição de aulas aos alunos da referida escola, ocorrido por vinte e um dias, decorridos pela falta de transporte escolar, ocasião em que o veículo estava em manutenção emergencial, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “JOSÉ UMBERTO MOREIRA”, exercendo a função de PROFESSORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc, dentro da natureza e complexidade de sua função
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “JOSÉ UMBERTO MOREIRA”, exercendo a função de PROFESSORA,, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc, dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “JOSÉ UMBERTO MOREIRA”, exercendo a função de PROFESSORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc, dentro da natureza e complexidade de sua função.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para a CONTRATANTE na Escola Municipal de Educação Básica “JOSÉ UMBERTO MOREIRA”, exercendo a função de PROFESSORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc, dentro da natureza e complexidade de sua função.
Consiste objeto do presente contrato a locação de 60 metros de arquibancadas com 10 degraus, utilizadas durante a realização do Jeep Cross Country de Cocalinho.
Consiste objeto do presente contrato a locação de 15 tendas de 06X06 metros, utilizadas durante a realização do Jeep Cross Country de Cocalinho.
Consiste objeto do presente contrato a prestação de serviço referente à locução de rodeio realizado entre os dias 13, 14,15 e 16 de outubro do ano em curso, durante a realização do Jeep Cross Country de Cocalinho.
Consiste o objeto do presente termo aditivo de contrato a alteração da clausula segunda do contrato primitivo nº 107/2011 – do valor, das condições de pagamento e do reajustamento de preço, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Consiste o objeto do presente contrato de Pavimentação Asfáltica de Ruas e Avenidas na Sede do Município de Cocalinho-Mt com 9.701,00 M², conforme projetos, memorial descritivo e orçamento detalhado integrantes deste contrato.
O(A) CONTRATADO(A), prestará serviços para o CONTRATANTE na Creche Municipal “MÃE PRETA”, exercendo a função de PROFESSORA, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc, dentro da natureza e complexidade de sua função.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Psicóloga em favor deste Município, compreendendo a elaboração de projetos técnicos, planos e planejamento na área de psicologia, acompanhamento de famílias e/ou pessoas encaminhadas pela Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente, e outros e problemas psicológicos que por ventura possam surgir.
A(O) CONTRATADA(O) prestará serviços para a CONTRATANTE, atendendo assim temporariamente o excepcional interesse público, conforme Inciso IX da Constituição Federal, Artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e Anexo VII da Lei Municipal n.º 646 de 09 de dezembro de 2010, exercendo a função de Técnica de Enfermagem - Contratada, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.
A(O) CONTRATADA(O) prestará serviços para a CONTRATANTE, atendendo assim temporariamente o excepcional interesse público, conforme Inciso IX da Constituição Federal, Artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e Anexo VII da Lei Municipal n.º 646 de 09 de dezembro de 2010, exercendo a função de Agente de Serviços Urbanos, bem como o que vier a ser objeto de portaria, ordem de serviço, etc., dentro da natureza e complexidade de sua função.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Assistente Social em Favor desse Município, compreendendo a elaboração de projetos técnicos, planos e planejamento social, projetos social para casas populares e creches, programas sociais e outros programas que por ventura possam surgir com o intuito de erradicar a exclusão social, juntos às esferas de governo Federal e Estadual.
.Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para os serviços a locação de palco, som e gerador de energia, para apresentação de shows culturais apresentado durante a temporada de praia de Cocalinho, entre os dias 09 a 31de julho de 2011
O Contrato Primitivo nº 080/2011, prestação de serviços, será prorrogado pelo período de (60) sessenta, após o término de sua vigência iniciando, iniciando em 06 de julho e findando em 05 de setembro de 2011, com fulcro no Inciso III do artigo 57 da Lei 8666/93.