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LEI MUNICIPAL N.º 794, DE 07 DE JUNHO DE 2.017
Por:
Thuane Rizia Marques da Silva Oliveira
Abre Crédito Adicional Especial por anulação parcial ou total de dotações no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), de acordo com o Art. 41, Item II, Art. 42, e Art. 43 § 1º, item III da Lei 4.320/64 e art. 167, V, da Constituição Federal e dá Outras Providencias.